Como calcular o erro máximo permitido de uma balança - Portaria do INMETRO n° 236/94

A Portaria do INMETRO n° 236/94 estabelece condições técnicas e metrológicas, bem como controle metrológico, aplicadas aos instrumentos de pesagem. Esta portaria rege a fabricação, a manutenção e o uso das balanças no Brasil.

Para o entendimento do cálculo do erro máximo permitido da portaria é preciso compreender algumas especificações contidas no regulamento. Este artigo busca apresentar tais informações e a aplicação prática do cálculo.


Primeiro obtém-se o Número (ni) de valores de divisão de verificação: dividi-se a capacidade da balança pelo valor de verificação (e).

Exemplo:

Como calcular o erro máximo permitido de uma balança - Portaria do INMETRO n° 236/94

Máx = 3100g
e = 0,1g
ni = 3100/0,1=31000

Verifique a Classe da balança (vamos falar sobre isso depois) na placa de identificação do instrumento.

Como calcular o erro máximo permitido de uma balança - Portaria do INMETRO n° 236/94

Procure o ni encontrado (no exemplo 31000) na tabela a baixo.

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Para nosso exemplo de Classe II e ni = 31000 temos o intervalo de 20 000< m ≤100 000, para esse intervalo adota-se o erro máximo permitido em verificação inicial de ±1,5 e (exatidão).

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Para o nosso exemplo, temos 1,5 x 0,1 =  ±0,15.
Em uma verificação inicial, ao IPEM avaliar a balança utilizando um peso de 2 kg (2000,00g), o intervalo aceito estaria entre 1999,85 a 2000,15g. O instrumento de medição estaria aprovado para as leituras:

 

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O fiscal do IPEM irá avaliar sua balança em acordo com o regulamento técnico nacional, a portaria.

Você notou o item 3.5.2, abaixo da tabela?


3.5.2 Os erros máximos permitidos em serviço são iguais ao dobro dos erros máximos

permitidos na verificação inicial.
Ou seja, quando seu instrumento é encaminhado para uma assistência técnica credenciada pelo IPEM, o erro máximo permitido é o dobro do erro de verificação inicial, para nosso exemplo 2 x 0,15 = 30. O intervalo de aceitação para 2kg estaria entre 1999,70 a 2000,30g.

 
Portaria 236: Algumas Características Metrológicas

3.1.1 Carga máxima (Max): Capacidade máxima de pesagem, sem considerar a capacidade aditiva de tara.

3.1.2 Carga mínima (Min): Valor da carga abaixo do qual os resultados das pesagens podem estar sujeitos a um erro relativo excessivo.

3.2.2 Valor de divisão real (d)

Valor expresso em unidades de massa:

- da diferença entre os valores correspondentes a duas marcas de escala consecutivas, para uma indicação analógica, ou
- da diferença entre duas indicações consecutivas, para uma indicação digital.

3.2.3 Valor de divisão de verificação (e) Valor expresso em unidades de massa utilizado para a classificação e a verificação de um instrumento.

Classe: As balanças são divididas em 4 classes: I (Fina), II (Especial), III (Média) , IV (Ordinária). Os erros máximos permissíveis variam em acordo com a classe de exatidão.

O conhecimento do erro máximo, auxilia identificar se a balança será autuada bem como se o equipamento está em acordo com os requisitos metrológicos estabelecidos. Para identificarmos variações nas pesagens é essencial elaborar um procedimento de verificação intermediária com pesos padrões calibrados periodicamente.

Balanças reprovadas pela fiscalização do IPEM devem ser encaminhadas para oficinas autorizadas pelo IPEM regional. Multas podem ser aplicadas no caso de uso de balanças em desacordo com o regulamento metrológico nacional.

Recomendamos a leitura do artigo:
https://www.brixic.com.br/artigo/autuacao-do-ipem-sp-saiba-como-evitar