Portaria INMETRO nº 157/2022, o que é?
Nova Portaria INMETRO nº 157/2022 revoga Portaria nº 236/94, apresenta novos valores de erros máximos admissíveis e novos limites para substituição de carga.
O INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia) é responsável pela implementação de políticas nacionais de metrologia, qualidade e tecnologia industrial. Suas principais atribuições incluem a regulamentação e fiscalização de produtos comercializados no país, a certificação de sistemas de gestão e a promoção da metrologia legal, ou seja, a verificação e fiscalização de instrumentos de medição utilizados em transações comerciais.
Em 31 de Março de 2022 o INMETRO estabeleceu a Portaria nº 157/2022 que Aprova Regulamento Técnico Metrológico consolidado para instrumentos de pesagem não automáticos, revogando Portaria nº 236/94 e consolidando diversas outras portarias complementares, com o objetivo de facilitar a interpretação da regulamentação. Além disso, foram estabelecidos novos valores de erro máximo admissível para verificação intermediária e o limite para substituição de pesos padrão por outro material de carga constante.
Essa nova Portaria nº 157/2022 está em vigor desde 02 de Janeiro de 2023. Entenda de forma fácil e resumida as principais mudanças nos critérios da nova portaria.
Critérios:
O primeiro critério está relacionado ao Erro Máximo Admissível para os instrumentos de pesagem não automática, específico para “verificação”, conforme detalhado abaixo:
• Erro Máximo Admissível Portaria nº 236/94
Veja acima na Portaria nº 236/94 item 3.5.2 que os erros máximos permitidos durante a supervisão metrológica (verificação periódica que o órgão realiza no Cliente - instrumento em uso) eram iguais ao dobro dos erros máximos permitidos na verificação inicial (fabricação do instrumento).
• Erro Máximo Admissível Portaria nº 157/2022
Veja na Tabela 5 da Portaria nº 157/2022 que foi incluída uma coluna de Verificação onde os erros máximos admissíveis se diferem dos erros da Aprovação de Modelo (fabricação do instrumento).
Além disso, na mesma Portaria item 2.5.3 agora estabelece que os erros máximos admissíveis durante a supervisão metrológica são iguais ao dobro dos erros admissíveis na verificação (e não mais da inicial, como anteriormente regulamentado na Portaria 236/94).
Outro critério alterado está relacionado à substituição de pesos-padrão por outro tipo de referência durante a realização de ensaios, conforme descrito abaixo.
• Limite para Substituição de Pesos Padrão
A Portaria nº 157/2022 define que para instrumentos de pesagem acima de 100 kg pode-se substituir parte do material usado como peso-padrão por qualquer outro material de carga constante, dependendo dos erros de fidelidade e capacidade do equipamento, facilitando os processos tanto do Inmetro como das empresas de manutenção de equipamentos. A Portaria nº 236/94 já permitia essa substituição, porém apenas para equipamentos com capacidade de 1 t ou superiores.
Conclusão
Para Rafael Fileti Cofani, Diretor e Gerente Técnico da Brix Instrumentos Científicos, “a padronização dos erros máximos admissíveis da nova Portaria INMETRO nº 157/2022 facilita tanto o trabalho dos técnicos em campo quanto dos Clientes que executam a verificação intermediária de seus instrumentos, reduzindo as variações e mantendo a performance dos mesmos”.
O importante a ser destacado é que os critérios de aprovação dos instrumentos não foram alterados na nova Portaria, e as modificações que foram publicadas não deverão impactar no desempenho dos mesmos. Além disso, as aprovações de modelo emitidas com base na Portaria INMETRO nº 236/94 continuam válidas.
Maiores informações poderão ser encontradas no portal do INMETRO em www.inmetro.gov.br